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I - DISPOSITIVOS MÉDICOS NÃO ACTIVOS

DIRECTIVA 93/42/CEE,
de 14/Junho/1993
(J.O. nº L169, de 12/Julho/1993)

Relativa aos dispositivos médicos

DECRETO-LEI nº 273/95,
de 23 de Outubro
(D.R. nº 245/95, I-A)
Transpõe a Directiva 93/42/CEE. Alterado pelo Decreto-Lei nº 30/2003, de 14 de Fevereiro

PORTARIA nº 136/96,
de 3 de Maio
(D.R. nº 103/96, I-B)
Aprova as normas técnicas relativas ao fabrico, comercialização e entrada em serviço dos dispositivos médicos e respectivos acessórios, bem como as regras aplicáveis à sua classificação. Revogada pelo Decreto-Lei nº 30/2003, de 14 de Fevereiro

DIRECTIVA 2000/70/CE,
de 16/Novembro/2000
(J.O. nº L313, de 13/Dezembro/2000)
Altera a Directiva 93/42/CEE em relação aos dispositivos que integrem derivados estáveis do sangue ou do plasma humanos

DIRECTIVA 2001/104/CE,
de 07/Dezembro/2001
(J.O. nº L006, de 10/Janeiro/2002)
Altera a Directiva 93/42/CEE visando incluir no seu âmbito de aplicação os dispositivos que incluam como parte integrante substâncias derivadas de sangue ou de plasma humanos

DECRETO-LEI nº 30/2003,
de 14 de Fevereiro
(D.R. nº 38/2003, I-A)
Transpõe as Directivas 98/79/CE, 2000/70/CE e 2001/104/CE, que alteram a Directiva 93/42/CEE e reformula o regime-regra dos dispositivos médicos constante do Decreto-Lei nº 273/95, de 23 de Outubro. Revoga a Portaria nº 136/96, de 3 de Maio

DIRECTIVA 2003/12/CEE,
de 03/Fevereiro/2003
(J.O. nº L028, de 04/Fevereiro/2003)
Reclassifica os implantes mamários no âmbito da Directiva 93/42/CEE

DIRECTIVA 2003/32/CEE,
de 23/Abril/2003
(J.O. nº L105, de 26/Abril/2003)
Introduz especificações pormenorizadas relativamente aos requisitos estabelecidos na Directiva 93/42/CEE, no que diz respeito a dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal

DECRETO-LEI nº 259/2003,
de 21 de Outubro
(D.R. nº 244/2003, I-A)
Transpõe a Directiva 2003/12/CEE