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II
- DISPOSITIVOS MÉDICOS IMPLANTÁVEIS ACTIVOS
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DIRECTIVA
90/385/CEE,
de 20/Junho/1990
(J.O. nº L189, de 20/Julho/1990)
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Aproxima
as legislações dos estados-membros respeitantes aos
dispositivos médicos implantáveis activos |
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DECRETO-LEI
nº 44/93,
de 20 de Fevereiro
(D.R. nº 43/93, I-A)
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Estabelece
as regras a que devem obedecer o fabrico, a comercialização
e a colocação em serviço dos equipamentos médicos
implantáveis activos para fins de diagnóstico, terapêutica
e investigação clínica |
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DECRETO-LEI
nº 78/97,
de 07 de Abril
(D.R. nº 81/97, I-A)
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Transpõe
a Directiva 90/385/CEE, com as alterações introduzidas,
na parte respeitante aos dispositivos médicos implantáveis
activos, pelas Directivas 93/42/CEE e 93/68/CEE. Revoga
o Decreto-Lei nº 44/93, de 20 de Fevereiro |
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PORTARIA
nº 342/97,
de 21 de Maio
(D.R. nº 117/97, I-B)
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Aprova
as normas técnicas que estabelecem as regras de fabrico, comercialização
e colocação em serviço dos dispositivos médicos
implantáveis activos |
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