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II - DISPOSITIVOS MÉDICOS IMPLANTÁVEIS ACTIVOS

DIRECTIVA 90/385/CEE,
de 20/Junho/1990
(J.O. nº L189, de 20/Julho/1990)

Aproxima as legislações dos estados-membros respeitantes aos dispositivos médicos implantáveis activos

DECRETO-LEI nº 44/93,
de 20 de Fevereiro
(D.R. nº 43/93, I-A)

Estabelece as regras a que devem obedecer o fabrico, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos médicos implantáveis activos para fins de diagnóstico, terapêutica e investigação clínica

DECRETO-LEI nº 78/97,
de 07 de Abril
(D.R. nº 81/97, I-A)

Transpõe a Directiva 90/385/CEE, com as alterações introduzidas, na parte respeitante aos dispositivos médicos implantáveis activos, pelas Directivas 93/42/CEE e 93/68/CEE. Revoga o Decreto-Lei nº 44/93, de 20 de Fevereiro

PORTARIA nº 342/97,
de 21 de Maio
(D.R. nº 117/97, I-B)

Aprova as normas técnicas que estabelecem as regras de fabrico, comercialização e colocação em serviço dos dispositivos médicos implantáveis activos