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Apresentação
da APORMED
Foi
fundada em 8 de Janeiro de 1990, tendo sido considerada uma
instituição de utilidade pública por
despacho do Primeiro-ministro de 19 de Maio de 1995.
A
APORMED é uma associação de âmbito
nacional que representa os interesses comuns das empresas
que integram o sector de produção e distribuição
de tecnologias para a saúde.
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As
tecnologias para a saúde oferecem um vasto leque de produtos
que a regulamentação comunitária, e a legislação
que a transpôs para o direito nacional, designa por dispositivos
médicos, agrupando-os em três grandes grupos: dispositivos
médicos implantáveis activos (Directiva 90/385/CEE),
dispositivos médicos não activos (Directiva 93/42/CEE)
e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (Directiva
98/78/CE).
Esta
metodologia prende-se com a harmonização das legislações
dos Estados Membros no domínio da protecção
da saúde e de segurança dos doentes, utilizadores
e terceiros, constituindo este sistema uma parte importante na construção
do mercado único e uma garantia da livre circulação
destes dispositivos.
Dispositivo
médico é, de acordo com a referida regulamentação,
qualquer instrumento, aparelho, equipamento, material ou artigo
utilizado isoladamente ou combinado, incluindo os suportes lógicos
necessários para o seu bom funcionamento, destinado pelo
fabricante a ser utilizado em seres humanos, para os seguintes fins:
-
Diagnóstico, prevenção, controlo, tratamento
ou atenuação de uma doença, de uma lesão
ou de uma deficiência
- Estudo, substituição ou alteração
da anatomia ou de um processo fisiológico
- Controlo de concepção
e
cujo principal efeito pretendido no corpo humano não seja
alcançado por meios farmacológicos, imunológicos
ou metabólicos, embora a sua função possa ser
apoiada por esses meios.
Os
dispositivos médicos implantáveis activos são
aqueles que dependem, para o seu funcionamento, duma fonte de energia
eléctrica ou de outra fonte de energia, diferente da gerada
directamente pelo corpo humano ou pela gravidade, e que seja concebido
para ser total ou parcialmente introduzido no corpo humano através
de uma intervenção cirúrgica ou médica
ou, por intervenção médica, num orifício
natural e destinado a ficar implantado.
Os
produtos normalmente abrangidos são:
-
estimuladores cardíacos
- bombas de difusão para aplicações oncológicas
- implantes cocleares
Os
dispositivos médicos in vitro consistem num
reagente, produto reagente, calibrador, material de controlo, conjunto,
instrumento, aparelho, equipamento ou sistema, utilizado isolada
ou conjuntamente, destinado pelo fabricante a ser utilizado in vitro
para a análise de amostras provenientes do corpo humano,
incluindo sangue e tecidos doados, exclusiva ou principalmente com
o objectivo de obter dados relativos:
-
ao estado fisiológico ou patológico, ou
- a anomalias congénitas, ou
- à determinação da segurança e compatibilidade
com potenciais receptores, ou
- ao controlo de medidas terapêuticas
Os
produtos normalmente abrangidos são dispositivos de diagnóstico
in vitro destinados a:
-
Reagentes para determinação de gravidez
- Reagentes para determinação de SIDA
- Reagentes para determinação de grupo sanguíneo
- Reagentes para determinação de hepatite
- Recipientes de amostras para conter e preservar amostras provenientes
do corpo humano
Os
dispositivos médicos não contemplados pelas
directivas relativas aos dispositivos médicos implantáveis
activos e aos dispositivos médicos de diagnóstico
in vitro abrangem:
Equipamento
hospitalar, como, por exemplo:
- Equipamentos e estações de trabalho de anestesia;
equipamento de respiração e inalação
(inaladores)
- Equipamento de tomografia
- Equipamento de ressonância magnética
- Esterilizadores
- Bloco operatório
- Equipamento de diagnóstico, como raios X, aplicações
lazer, electrocardiografia e estetoscópios
- Hemodiálise
- Equipamento terapêutico nuclear
- Equipamento de infusão e transfusão
- Incubadoras
- Equipamento cirúrgico
- Equipamentos e consumíveis para Endoscopia (Artroscopia
/ Laparoscopia)
- Cateteres
- Material médico descartável
Equipamento
para medicina dentária, como, por exemplo:
- Equipamento, incluindo brocas, cadeiras, iluminação
UV para endurecimento de materiais
- Material odontológico, incluindo amálgamas, plásticos
e porcelana
- Implantes dentários
Dispositivos
de audiometria, como, por exemplo:
- Instrumentos de medição
- Próteses auditivas, aparelhos para correcção
auditiva
Dispositivos
oftálmicos, como, por exemplo:
- Dispositivos de medição e diagnóstico
- Óculos, lentes, lentes de contacto
Próteses,
implantáveis ou não, e ortopedia interna e externa,
como, por exemplo:
- Dispositivos para Ortopedia Reconstrutiva (sistemas de próteses
para joelho, anca e ombro)
- Dispositivos para Traumatologia (dispositivos para fixação
interna e externa, estática e dinâmica)
- Dispositivos para auxiliar a marcha
- Membros artificiais
- Válvulas cardíacas
- Cintas
Dispositivos
de apoio a pessoas com deficiência, como, por exemplo:
- Cadeiras de rodas
- Ventiladores portáteis
- Equipamento para reabilitação
Dispositivos
para Tratamento Avançado de Feridas
-
Pensos para tratamento de feridas crónicas (úlceras
de perna, úlceras de pressão, úlceras diabéticas)
- Pensos activos para tratamento de infecções
- Sistemas de compressão para tratamento de úlceras
de perna
- Agentes desbridantes
- Pensos para tratamento de queimaduras
- Pensos pós-operatórios
Material
descartável, como, por exemplo:
-
Preservativos femininos e masculinos
- Tiras adesivas
- Fixação de sistemas IV
- Campos cirúrgicos
Objectivos
da APORMED
- Representação dos interesses comuns das empresas
que produzem ou comercializam tecnologias para a saúde.
- Promoção de elevados padrões de competitividade
e de qualidade e de boas práticas comerciais entre os seus
membros.
- Promoção de um clima de colaboração
e diálogo com as autoridades públicas do sector, a
comunidade de prestadores de saúde e as organizações
de defesa dos doentes, visando o apoio a todas as acções
que reforcem as garantias de qualidade e segurança dos produtos
e o pleno acesso dos cidadãos às tecnologias para
a saúde mais inovativas.
- Apoio, através das organizações internacionais
representativas do sector, à adopção de uma
estratégia global de regulação.
- Participação em campanhas destinadas a prevenir
os riscos da inadequada utilização dos dispositivos
médicos
- Promoção junto da opinião pública
da relevância e benefícios das tecnologias para a saúde.
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